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Novas restrições: Governo faz ajustes cirúrgicos à lei e endurece regras de imigração sem visto


As novas restrições legislativas debatidas no Parlamento em junho de 2026 somam-se a alterações anteriores já introduzidas no regime jurídico da imigração em Portugal. Primeiro, avançou o fim geral das manifestações de interesse, em 2024; depois, vieram as revisões de outubro de 2025, através da Lei n.º 61/2025; e, mais recentemente, o endurecimento da Lei da Nacionalidade, em maio de 2026, pela Lei Orgânica n.º 1/2026. As alterações agora em discussão no Parlamento Português, visam fechar as exceções que ainda subsistiam, em especial as vias de regularização assentes em atividade profissional e em certos vínculos familiares ou escolares.


Na prática, o que o Governo apresenta como “mudanças cirúrgicas” e que se traduzem numa revisão "pontual" da redação legal, têm um impacto muito significativo para quem pretendia entrar em Portugal ou regularizar a sua situação já em território nacional.


As alterações são tecnicamente discretas — por vezes, resumindo-se à substituição ou eliminação de uma expressão — mas, os seus efeitos são amplos e reforçam a lógica de que a entrada para residência deve ocorrer, em regra, com visto previamente obtido.


Principais alterações


  • Fim da regularização sem visto prévio

    Deixa de ser possível entrar em Portugal como turista e, já em território nacional, requerer a legalização ou autorização de residência com base nessa permanência.


  • Fim da regularização por cursos profissionais

    A matrícula em cursos de formação profissional deixa de constituir via autónoma para obtenção de autorização de residência sem a apresentação prévia de visto adequado.


  • Restrição ao reagrupamento familiar

    São agravados os pressupostos de residência legal e as condições para o pedido de reunião familiar.


  • Fim do deferimento tácito

    Elimina-se o mecanismo que permitia considerar automaticamente deferido o pedido quando a administração ultrapassasse o prazo legal de apreciação.


  • Ampliação dos prazos de análise

    Em situações excecionais e devidamente justificadas, o prazo para decisão administrativa pode ser prorrogado em 30 dias, passando de 90 para 120 dias.


Enquadramento jurídico


Estas alterações surgem na sequência de um movimento legislativo mais amplo de contenção das vias de regularização em território nacional. O fim das manifestações de interesse já havia reduzido de forma significativa a possibilidade de regularização posterior à entrada, e as revisões subsequentes foram fechando outras portas que, na prática, vinham sendo utilizadas como mecanismos alternativos de legalização. Mas, entre as vias alternativas de regularização à posterior estava a inscrição / frequência de cursos profissionais.


Outra via era a regularização por via de filhos menores residentes em Portugal, cuja redação foi agora restringida, passando a privilegiar apenas situações ligadas a menores com nacionalidade portuguesa.


Impacto prático


Do ponto de vista prático, o efeito combinado destas alterações é claro: o Governo pretende consolidar um modelo em que a residência em Portugal dependa, como regra, de visto obtido antes da entrada no país. Em paralelo, reforça-se a margem de atuação da administração pública na tramitação dos pedidos, com a eliminação do deferimento tácito e a extensão dos prazos de apreciação em casos excecionais.


Em termos políticos e legislativos, trata-se de um endurecimento coerente com a linha já seguida nos últimos diplomas, agora orientado para fechar as últimas soluções residuais de regularização sem título consular prévio.

 
 

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