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Política Migratória: Segurança e Combate à Imigração Ilegal em Foco

Atualizado: há 6 dias

O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei de Autorização Legislativa que se encontra em consulta pública com vista à alteração do regime de afastamento de cidadãos estrangeiros em situação irregular, com vista a torná-lo mais ágil, efetivo e coerente, conceder maior segurança, controlo e justiça aos cidadãos nacionais e estrangeiros.


Nota do Editor www.advocaciaportugal.pt


O que quer dizer “aprovação de uma Proposta de Lei de Autorização Legislativa” e quais são os passos que seguem:

O Conselho de Ministros deliberou apresentar ao Parlamento uma Proposta de Lei de Autorização Legislativa, que, se aprovada pela Assembleia da República, permite ao Governo legislar sobre a matéria específica dentro dos limites estabelecidos. Essa autorização define o objeto, a extensão, o sentido e o prazo para o exercício do poder legislativo pelo Governo, que em seguida pode aprovar decretos-lei para regulamentar esse tema.

Ou seja, a Assembleia delega temporariamente uma parte do seu poder legislativo no Governo para que este possa legislar diretamente, mas sempre com respeito aos limites impostos pela autorização aprovada. Esta autorização é promulgada pelo Presidente da República e publicada no Diário da República.

Votos necessários

A aprovação de uma Proposta de Lei de Autorização Legislativa na Assembleia da República portuguesa requer maioria simples, ou seja, mais votos a favor do que contra, entre os deputados presentes e votantes, desde que haja quórum (mais de metade dos deputados em efetividade de funções) – relembrando que o Governo tem 91 dos 230 deputados.

Exercício da Autorização pelo Governo

No respeito desta autorização o Governo pode exercer a autorização, aprovando o decreto-lei correspondente em Conselho de Ministros dentro do prazo definido na lei (geralmente até 180 dias ou o fim da legislatura).​

O Governo elabora e aprova o decreto-lei autorizado, que deve respeitar o objeto, sentido, extensão e duração fixados pela Assembleia. Posteriormente, envia o decreto-lei ao Presidente da República para promulgação e, uma vez promulgado, procede à sua publicação no Diário da República.​

Limites e Cessação

A autorização é única e, cessa pelo decurso do prazo ou por utilização, e o Governo não pode exceder os limites impostos pela lei de autorização. A publicação da lei de autorização é requisito para o exercício, embora o Governo possa preparar o decreto-lei antecipadamente.​


Segundo o conselho de ministros, pretende-se dar um importante passo na reforma da política migratória nacional, baseada em quatro eixos::


1.       Distinção clara entre quem tem direito a permanecer e quem não cumpre os requisitos legais;

2.       Afastamento eficaz, célere e justo, combatendo abusos legais e redes de imigração ilegal e de tráfico humano;

3.       Agilização processual; celeridade e eficácia na análise dos pedidos e

4.       Combate a situações de abuso da figura do asilo;


Regime Atual (Antes da Proposta)

 

Atualmente, o regime jurídico de afastamento de estrangeiros em situação irregular em Portugal é regulado principalmente pela Lei n.º 23/2007, com as alterações mais recentes introduzidas pela Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro. Essa legislação estabelece o conjunto de normas para entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros no país. Como está agora o regime de afastamento:


  • Notificação para abandono voluntário: O estrangeiro em situação irregular é notificado para abandonar voluntariamente o território num prazo mínimo de 20 dias. Se não o fizer, pode ser iniciado o processo de afastamento coercivo.

  • Prazo de detenção para afastamento: A lei atualmente estabelece um limite máximo de detenção provisória de até 60 dias durante o processo de afastamento coercivo, período durante o qual as autoridades podem manter o estrangeiro em centros de acolhimento ou detenção administrativa.

  • Recursos judiciais: A legislação concede ao estrangeiro o direito de apresentar recursos judiciais, que são geralmente com efeito suspensivo, o que pode prolongar o processo, tornando-o mais lento.

  • Medidas alternativas: O regime permite, em alguns casos, a aplicação de medidas alternativas à detenção, como a caução financeira, mas com limites e aplicação menos rigorosa do que a proposta atual.

  • Atuação das autoridades: A fiscalização e execução do afastamento está a cargo das forças policiais, com envolvimento dos serviços de imigração.

 
 

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