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Nacionalidade e Cidadania Portuguêsa

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Processo de Nacionalidade e Cidadania Portuguesa
Descendentes de portugueses?
Casado com Português ou Portuguesa?
Filho de Cidadão Português?
 
- Consulte para obter Cidadania pelas Leis Portuguesas.

 

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Quer Profissionais para tratar do Processo com Seriedade? 

Serviços Profissionais prestados por Advogados Portugueses

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 Advogados Certificados pela Ordem dos Advogados Portugueses

  • Auxiliamos os clientes nas busca documentais.

  • Intentamos os processos diretamente em Portugal.

  • Acompanhamos todo o processo.

 

Na conclusão do Processo, depois de deferido pelo Governo Português, você poderá ter acesso ao Passaporte Português / União Europeia
 

Tratamos de todo processo em Portugal e no Brasil 

CIDADANIA PORTUGUESA 
PARA 

FILHOS

Naturais ou Adoptados

CONJUGES

NETOS

Ligações Efetivas Portugal
Esposa, Marido, Companheiro

CIDADANIA PARA FILHOS DE CIDADÃOS PORTUGUESES

Trata-se do Processo de aquisição da cidadania portuguesa para filhos naturais de cidadãos portugueses, residentes no exterior. É aconselhável por razões de custos e exigências, efetuar os pedidos de Nacionalidade na menoridade.

No caso de filhos adoptados, também é possível intentar processos de Nacionalidade, tendo este escritório elevada experiência neste domínio.

Contudo a decisão que decreta a Adopção, terá que ser Homologada em Portugal, o que é competência exclusiva do Tribunal da Relação, onde o cidadão português residente no exterior só se pode representar através de Advogado Português, efetivamente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses.

 

Assim a transmissão da cidadania a filhos adoptados para ser reconhecida em Portugal, necessitam de Ação intentada por Advogado Português no Tribunal da Relação de Lisboa e do seu deferimento judicial, com sentença transitada em Julgado em Portugal.

 

Só após esta Sentença e cumprindo restantes requisitos legais é possível transmitir a Nacionalidade a filhos adoptados.

 

CIDADANIA PARA CONJÚGES DE CIDADÃOS PORTUGUESES

  1. Maridos ou esposas, casados com Cidadão Português

  2. Companheiros ou companheiras, em União Estável com Cidadão Português

Trata-se do Processo de aquisição da cidadania portuguesa para cônjuges ou companheiras/os de cidadãos portugueses, residentes no exterior. Desde a alteração Legal de 2017, a maioria dos cônjuges, mulheres ou companheiras/os, passaram a ter condições muita mais facilitadas de comprovação de ligação efetiva com Portugal, e de portanto, poderem aceder à Cidadania Portuguesa. É uma novidade Legal, polémica em Portugal, que convém aproveitar antes que a Lei possa, novamente mudar e criar mais exigências

No caso de companheiros ou companheiras de cidadão português que vivem em União Estável, também é possível intentar processos de Nacionalidade, tendo este escritório elevada experiência neste domínio.

Contudo a decisão que decreta a União Estável, terá que ser Homologada em Portugal, o que é competência exclusiva do Tribunal da Relação, onde o cidadão português residente no exterior só se pode representar através de Advogado Português, efetivamente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses.

 

Assim a transmissão da cidadania a companheiras ou companheiro de de cidadão Português. para ser reconhecida em Portugal, necessitam de Ação intentada por Advogado Português no Tribunal da Relação de Lisboa e do seu deferimento judicial, com sentença transitada em Julgado em Portugal.

 

Só após esta Sentença e cumprindo restantes requisitos legais é possível transmitir a Nacionalidade e Cidadania Portuguesa ao Companheiro ou Companheira,  fazendo contar os anos dessa União no Brasil, para efeitos de cumprimento de exigências legais do Processo em Portugal

Assim caso de companheiros e companheiras em União Estável no Brasil, também é possível intentar processos de Nacionalidade, tendo este escritório elevada experiência neste domínio.

CIDADANIA PARA NETOS DE CIDADÃOS PORTUGUESES

Trata-se do Processo de aquisição da cidadania portuguesa para NETOS OU NETAS de cidadãos portugueses, residentes no exterior. Desde a alteração Legal de 2017, gravosa para o interesse de Netos, que Portugal passou a exigir a comprovação de LIGAÇÕES EFETIVAS dos netos a Portugal.

Ou seja, não basta como antes de Julho de 2017, comprovar a ligação sanguínea com o avô ou avó portuguesa, e restantes requisitos. Não além disto é necessário ter outros laços efetivos com Portugal, que mostrem que o candidato está ligado a Portugal em permanência, sendo a forma de comprovação extensa e subjetiva. Cada caso é um caso, e neste casos, ou o Candidato nos aprsenta documentos e evidências dessa ligação a ortugal ou na dúvida, fazemos CONSULTA PARA LAÇOS EFETIVOS DE NETOS, realizada nos nossos escritórios ou via Skype/WhatsApp.

Os netos passaram a ter condições menos facilitadas, têm que fazer comprovação de ligação efetiva com Portugal, para além de serem netos e para poderem aceder à Cidadania Portuguesa, têm que ter ou construir um histórico de relacionamentos com Portugal. Caso pretenda segui esta via nos envie seus comprovantes de ligações para ANÁLISE prévia de viabilidade, ou CONTRATE NOSSA CONSULTA JURÍDICA para avaliação da viabilidade.

 

COMPLEXIDADE e PRAZOS

Este escritório tem processos que duram um mês, e tem processo que duram um ano. Tal se deve à complexidade e às caraterísticas de casa caso concreto, sendo que o prazo médio dos nossos Processos, intentados a pedido de cidadãos portugueses residentes por todo o mundo, e maioritariamente oriundos de São Paulo, tem sido de apenas três meses entre a entrada do processo e o Julgamento com Sentença judicial ou Decisão de Registo.

No caso de sentenças judiciais, após este prazo, há que aguardar 30 dias para que a sentença trânsito em Julgado, após o que se pode proceder ao registo competente, ou ao requerimento competente, junto do Instituto dos Registos Notariado e junto de Conservatórias, consoante o caso: Conservatória de Registos Centrais de Lisboa, ou outras igualmente competentes. A nossa escolha do local de Registo é feita internamente, tendo em conta assegurar a celeridade dos processos para satisfação do cliente, observadas obviamente a competência funcional e territorial dos serviços e a legalidade da situação.

 

 

CUIDADOS A TER COM OS PROCESSOS

Não raras vexes efeito de moda, imitação, conselhos de amigos e curiosos, que vagueiam pela internet em fóruns cheios de desinformação, levam a decisões e requerimentos errados, e comprometem, muitas vezes condenando ao indeferimento, Registos e Processos de Nacionalidade. Cada um é livre de escolher o que quer, pode pedir a um “amigo”, a um familiar, a um conhecido – embora o não deva fazer pois está a colaborar com a Procuradoria Ilícita, crime bastante em voga em Portugal. E pior, está muitas vezes a pôr a sua vida, as suas expetativas, os seus planos e o seu futuro e da família, nas mãos de amadores muitas vezes desconhecidos, sendo o desenlace casos perdidos.

Além dos Tribunais, nos quais apenas com Advogado se pode fazer representar, e devido a casos graves ocorridos, as Conservatórias deliberaram apenas aceitar receber Processos do próprio requerente ou de seu Advogado português inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses. Resta dizer que se o candidato à Cidadania Portuguesa, o requerente é residente fora de Portugal, a comunicação de exigências ou a clarificação de dúvidas processuais, é feita com elevada demora, sendo que um Advogado pode esclarecer no local e junto do Processo dúvidas e saná-las de imediato.

Por estas razões, este escritório trabalha com honorários pré-fixados em contrato, e não aceita casos a meio, pois constata serem erros crassos, a que não deseja estar, nem está associado. Neste Escritório, os Processos são todos para serem deferidos, portanto não tentamos, mas à boa maneira portuguesa, fazemos e concluímos.

A diferença que os Profissionais experientes como os deste escritório, oferecem é rigor, celeridade, eficácia, pois para nós e para os nossos clientes, tempo é dinheiro.

Poupamos tempo e dores de cabeça, fazemos atos jurídicos que dão trabalho, e por isso cobramos honorários adequados à manutenção duma equipa de excelência, conforme comprovam as centenas de casos julgados ou deferidos, intentados por este escritório.

Brasileiro, obtendo dupla cidadania, portuguesa, consegue o Passaporte da República Portuguêsa - União Europeia. 
Brasileiros que tenham obtido Nacionalidade Portuguesa, podem livremente residir, estudar e trabalhar na Alemanha, França, Reino Unido, Itália, Espanha e Irlanda, bem como nos 28 países membros da União Europeia. 
Cidadão com dupla-nacionalidade portuguesa tem acesso livre aos Estados Unidos - não necessita de VISTO para entrar nos E.U.A., Canadá, Austrália - tão somente Passaporte Português.
O prazo de emissão do Passaporte Português é de um a cinco dias, e o custo é de cerca de 65 Euros.Obtendo a Nacionalidade portuguesa, pode obter o Passaporte Português.
O Passaporte Português é assim um dos mais valiosos do mundo, pois:
  1. Com o Passaporte Português não necessita de VISTO para 172 Países.
  2. O Passaporte Português está Isento de Visto para os Estados Unidos da América - USA.
  3. Com Cidadania Portuguesa pode morar, trabalhar e viajar ns 28 países da Europa - União Europeia.

ESCOLHA PROFISSIONAIS CREDENCIADOS* E EXPERIENTES

 

APENAS ADVOGADOS* O PODEM REPRESENTAR EM PORTUGAL

*ADVOGADOS INSCRITOS NA ORDEM DOS ADVOGADOS DE PORTUGAL

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