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Novo regime de “afastamento de cidadãos estrangeiros em situação irregular” em consulta pública


O novo regime de retorno de estrangeiros em situação ilegal é a "última grande peça legislativa da reforma da política migratória", segundo o ministro António Leitão Amaro, que, no final do Conselho de Ministros que aprovou a Proposta de Lei de Autorização Legislativa sexta feira, 05 de Dezembro referiu


"A lei que hoje aprovamos é dirigida aqueles que violam as regras”


O governo pretende com a nova lei, concentrar as competências para a gestão do asilo na unidade de estrangeiros e fronteiras da PSP, recentemente criada, e “ajustar” as exceções em casos de expulsão, como o fato de o imigrante ser menor de idade. Pretende-se ainda a acelerar os procedimentos de afastamento de cidadãos estrangeiros em situação irregular, a proibição do "abuso do mecanismo e das vias de asilo e de expedientes dilatórios" e ainda introduzir  “soluções alternativas à mera detenção”, como a detenção em regime aberto.


Nota do Editor www.advocaciaportugal.pt

O que está em discussão na Proposta de Lei que altera as Leis n.º 34/94, 14SET, n.º 23/2007, 4JUL, e n.º 27/2008, 30JUN (Regime Jurídico de entrada, permanência, saída e  afastamento de estrangeiros) no tocante às regras de acolhimento, instalação e afastamento de estrangeiros ou apátridas?

A presente proposta de lei via reforçar os requisitos de residência efetiva relevantes para a determinação dos limites à expulsão, prevê exceções em situações de ameaça à ordem pública, segurança interna ou condenação penal, elimina a notificação para abandono voluntário, centraliza integralmente o procedimento de retorno na UNEF, cria medidas de coação alternativas à detenção e alarga o prazo de detenção aplicável à execução do afastamento. Estabelece ainda regras específicas para pedidos de proteção internacional apresentados após entrada ilegal no território nacional, consagra o efeito devolutivo dos recursos em matéria de afastamento e de proteção internacional, alarga os prazos de interdição de entrada e prevê mecanismos de retorno voluntário quando exista cooperação, incluindo a possibilidade de exigir o reembolso das despesas de acolhimento quando adequado. Estas alterações visam reforçar a justiça, a celeridade e a credibilidade do sistema migratório, assegurando simultaneamente a conformidade com o direito europeu aplicável e garantindo a proteção dos direitos fundamentais.

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A presente reforma já tinha sido prometida pelo Governo aquando da aprovação  da nova lei de estrangeiros, em Outubro ultimo.


 
 

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