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Novas regras dificultam residência e cidadania de estrangeiros

Atualizado: 27 de out.

Entraram em vigor as novas regras de imigração em Portugal (Lei 61/2025), que restringem vistos de trabalho a profissionais altamente qualificados, aumentam o tempo mínimo para cidadania para sete anos e alteram condições para reagrupamento familiar. Saiba tudo sobre as mudanças que impactam na obtenção (de autorização) de residencia em Portugal.


Principais alterações da Lei 61/2025:

·        Extinção do visto genérico de trabalho;

·        Restrição do visto de trabalho a altas qualificações;

·        Fim da possibilidade de entrar como turista e depois solicitar residência;

·        Aumento do tempo para pedir cidadania de 5 para 7 anos para os cidadãos CPLP;

·        Reagrupamento familiar só após 2 anos de residência legal.

 

Entraram em vigor no dia 23 de outubro de 2025 as novas regras de imigração em Portugal, estabelecidas pela Lei 61/2025. Esta legislação traz mudanças profundas e restrições significativas, marcando uma nova fase na política migratória portuguesa que impacta diretamente na vida de milhares de estrangeiros.


Uma das alterações mais importantes diz respeito à extinção do visto de trabalho genérico. Este visto era utilizado por trabalhadores em diversos setores, como serviços, construção civil e turismo. Com a nova lei, apenas pode ser uma via para indivíduos para atividades altamente qualificadas. De toda a forma, a lista oficial que irá definir quais são as qualificações abrangidas ainda não foi publicada pelo governo, o que aumenta a necessidade de acompanhamento atento para quem pretende residir e trabalhar legalmente em Portugal.


Outra mudança muito relevante é o fim da possibilidade de entrada em Portugal como turista para depois requerer autorização de residência, prática comum no passado e que agora passa a estar terminantemente vedada. A partir de agora, o estrangeiro precisa de obter um visto válido no país de origem antes de chegar a Portugal para regularizar sua situação, sem possibilidade de transição da condição de turista para residente dentro do território nacional. Esta alteração também passará agora a abranger também os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que deverão obter o visto adequado no país de origem para ingressar legalmente em Portugal, sob pena de ter sua entrada negada. Essa alteração visa coibir a regularização tardia e garantir maior controle sobre o fluxo migratório.


A lei também ampliou os prazos exigidos para a aquisição da cidadania portuguesa, elevando o tempo mínimo de residência legal de cinco para sete anos para os cidadãos CPLP e para os demais dez anos.


Quanto ao reagrupamento familiar, tornou-se mais restritivo: o pedido só poderá ser feito após dois anos de residência legal contínua, e casais em união estável sem filhos precisarão comprovar pelo menos 18 meses de coabitação antes da chegada do parceiro ao país. Excetuam-se dessa exigência os casos de filhos menores de idade e dependentes com deficiência, que mantêm direito à reunificação imediata.


Essa nova regulamentação foi inicialmente submetida ao Tribunal Constitucional após envio pelo Presidente da República que manifestava algumas reservas na proposta, mas, depois dos ajustes aprovados agora pelo Parlamento, foi promulgada e publicada em 22 de outubro de 2025, passando a vigorar no dia seguinte. A Lei n.º 61/2025 atualiza e substitui artigos relevantes da antiga “Lei dos Estrangeiros” (Lei n.º 23/2007), alinhando o regime jurídico à atual política migratória do governo PSD-CDS, que visa harmonizar a imigração com as demandas do mercado de trabalho e interesses nacionais.


Importa destacar que, simultaneamente, está a tramitar também uma alteração da Lei da Nacionalidade, responsável por regulamentar o reconhecimento e aquisição da cidadania portuguesa. Enquanto a Lei dos Estrangeiros decide sobre entrada, permanência de estrangeiros em Portugal, a Lei da Nacionalidade centraliza o processo legal para a sua naturalização. Ambas refletem um contexto político onde se fortalece o controlo migratório e a exigência de conformidade do estrangeiro com critérios mais rigorosos para a sua permanência em território nacional.


Diante desse cenário, é essencial que estrangeiros interessados em residir e trabalhar em Portugal busquem orientação jurídica especializada para adequar seus processos aos novos requisitos legais, evitando riscos de recusas de entrada.


Este conjunto de medidas revela a aposta do Estado português em um modelo de imigração seletivo, voltado para a atração de talentos qualificados e o controle rigoroso de fluxos migratórios, influenciando fortemente a comunidade estrangeira residente e os novos imigrantes.

 
 

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