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PS desafia maioria parlamentar com pedido ao Tribunal Constitucional: a batalha pela constitucionalidade da perda de nacionalidade

O grupo parlamentar do PS entregou, no dia 19, um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas alteradas e aprovadas pelo Parlamento relativas à lei da nacionalidade portuguesa e ao Código Penal, incluindo a perda de nacionalidade como pena acessória. Ambos os diplomas têm origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, aprovados em 28 de outubro, com 157 votos a favor (dos grupos parlamentares PSD/CDS-PP, Chega, IL e JPP) e 64 votos contra (dos grupos PS, Livre, PCP, BE e PAN).


O grupo parlamentar do PS conta atualmente com 58 deputados, dos quais 50 subscreveram o pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade dos dois decretos.


Mas, o que é exatamente um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade de um diploma?


Trata-se de um mecanismo pelo qual o Tribunal Constitucional verifica se uma lei ou diploma está conforme à Constituição antes de entrar em vigor. Essa análise é feita antes da norma ser publicada ou aplicada, para evitar a promulgação de normas inconstitucionais. Apenas algumas autoridades específicas, como o Presidente da República, o Primeiro-Ministro e um quinto dos deputados, podem fazer esse pedido, que deve ser apresentado no prazo de 8 dias após o envio do diploma para promulgação.

O Tribunal Constitucional analisa se a norma cumpre os requisitos constitucionais indicados, podendo declarar a norma inconstitucional total ou parcialmente. Esse controle tem caráter preventivo, diferente do controle posterior, que ocorre quando a norma já está em vigor. Assim, a fiscalização preventiva garante que apenas normas constitucionais sejam aprovadas, defendendo a supremacia da Constituição portuguesa.


Qual é o prazo que o TC tem para se pronunciar sobre o pedido que lhe foi apresentado?


O Tribunal Constitucional português tem, em regra, o prazo de 25 dias para se pronunciar sobre um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade de um diploma. Esse prazo pode ser encurtado pelo Presidente da República em casos de urgência.

A fiscalização preventiva é requerida dentro de 8 dias após o diploma ser enviado para promulgação, e durante esse período o Presidente da República não pode promulgar a norma até que o Tribunal se pronuncie ou expire o prazo.


Por sua vez, o PSD/CDS-PP apresentou agora, no Tribunal Constitucional a sua manifestação em defesa dos decretos sobre nacionalidade aprovados no Parlamento. Para o governo, a motivação do PS para se opor aos diplomas ter por base meras "divergências políticas" e não "razões de inconstitucionalidade" efetivas.

 
 

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