Lei da nacionalidade Portuguesa aprovada
- advogaciaportugal
- 27 de out. de 2025
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Atualizado: 30 de out. de 2025
Com a contagem final dos votos (157 favoráveis contra 64), o Primeiro-Ministro português afirmou, no seu discurso sobre a (nova) Lei da Nacionalidade agora aprovada no Parlamento Português:
"define quem somos, o que valorizamos e o país que vamos deixar. A nacionalidade é o reconhecimento de um vínculo profundo e não deve ser banalizada. Dignificá-la é dignificar cada português e cada pessoa que, cumprindo critérios justos e exigentes, um dia venha a ser um dos nossos." ..... "ser português é uma honra e uma responsabilidade".
Para o Primeiro-Ministro, "ser português não é uma mera formalidade ou conveniência", mas antes "uma honra e uma responsabilidade". No seu discurso, o Primeiro Ministro respondeu às criticas que têm vindo a publico por parte de algumas associações de imigrantes que afirmam que deixariam de ficar em Portugal por precisarem de dez anos para serem Portugueses:
"Para trabalhar em Portugal não é preciso ser português, mas para ser português é preciso muito mais do que trabalhar em Portugal." Esta lei exige tempo de integração, conhecimento e ligação efetiva a Portugal, adesão aos nossos valores essenciais e respeito pelas regras básicas da vida em comum. Não queremos portugueses de ocasião e, por isso, reforçámos as exigências de conhecimento da língua, cultura, história e dos símbolos nacionais, assim como os direitos e deveres inerentes à nacionalidade portuguesa."
Com a aprovação da lei da nacionalidade e da lei de estrangeiros, que entrou em vigor na semana passada, o Governo anunciou que as mudanças não ficarão por aqui, será apresentada uma proposta de lei para agilizar as deportações de imigrantes, a chamada de "lei do retorno" que, será "um mecanismo de repatriamento que ofereça, simultaneamente, dignidade, eficácia e melhore a cooperação com os países de origem dos imigrantes que não respeitem as regras estabelecidas."
O Governo contou com o apoio do Chega, além do CDS-PP e da IL.
O próximo passo será o envio da nova lei ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que poderá promulgar (assinar, e esta passa a ser uma lei válida no ordenamento jurídico português), vetar (o veto é um ato politico da competência do Presidente da República em que este recusa um determinado diploma, por objeções de ordem politica ou técnica), ou enviar a legislação para o Tribunal Constitucional (cuja competência é verificar a conformidade de uma legislação à Constituição da República Portuguesa). Se for promulgada, a lei entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação.


