top of page
Buscar

Nova lei da nacionalidade vai a votação terça-feira, dia 28, no plenário

Atualizado: 27 de out.


Ainda não é certo que a revisão da Lei da Nacionalidade venha a ser aprovada, mas os deputados já aprovaram várias alterações em comissão parlamentar na sexta-feira, 24 de outubro de 2025. A votação foi feita ponto a ponto, refletindo a falta de consenso entre os dois principais partidos, o que coloca em dúvida a aprovação da lei no plenário marcado para a próxima terça-feira.


O primeiro passo foi dado, com algumas cedências feitas durante a discussão, como a proposta de perda da nacionalidade enquanto pena acessória, que deverá ser decretada por decisão judicial. No entanto, para que a lei avance, é necessário alcançar uma maioria qualificada de 116 votos a favor, entre os 230 deputados.


O PSD e CDS, a coligação partidária que representa o Governo, dependem de um acordo com o Chega, que se mantém cauteloso, afirmando apenas que analisará as modificações discutidas para decidir seu voto final. O partido de André Ventura defende a perda de nacionalidade para naturalizados condenados por determinados crimes e sustenta que apenas votará a favor se a nova lei refletir as sua agenda politica. Prevê-se que a esquerda parlamentar (PS, PCP/CDU, Livre e Bloco de Esquerda), vote contra a nova lei.


Um dos pontos mais controversos e decisivos diz respeito ao aumento do tempo de residência legal exigido para solicitar a nacionalidade portuguesa. A proposta estabelece que cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da União Europeia deverão residir legalmente em Portugal por sete anos antes de pedir a nacionalidade. Para cidadãos de outras nacionalidades, o prazo sobe para dez anos.


Importa salientar que o tempo de residência legal passará a contar apenas a partir da concessão efetiva do título de residência e não mais desde o início do pedido, o que pode significar um prolongamento ainda maior do processo.


Outro requisito importante aprovado na especialidade diz respeito à necessidade de comprovação de conhecimentos da língua, cultura, história portuguesa e dos símbolos nacionais através de testes ou certificados específicos pelos requerentes. Essa medida visa reforçar a integração cultural e o vínculo efetivo do solicitante para com Portugal.


Para a concessão da nacionalidade, outra exigência importante aprovada é a de que o solicitante não tenha sido condenado a uma pena de prisão superior a dois anos - garantindo um critério de idoneidade penal. Além disso, será obrigatório comprovar meios de subsistência em território nacional, requisito que representou uma "linha vermelha" para o Chega e para o qual o PSD e CDS acabaram por ceder.


Outra mudança muito relevante foi a possibilidade de perda da nacionalidade para cidadãos naturalizados que mantenham dupla nacionalidade e tenham sido condenados a penas de prisão efetiva superiores a quatro anos nos dez anos seguintes à aquisição da nacionalidade, aplicável apenas a certos crimes definidos na lei. Essa sanção acessória exigirá sempre decisão judicial, não sendo portanto automática.


Adicionalmente, os deputados aprovaram o fim do regime mais benéfico anteriormente vigente para descendentes de judeus sefarditas, que estava em vigor desde 2015.


Também foi incluída a possibilidade de negar a nacionalidade a quem não demonstre “laços de efetiva ligação à comunidade nacional” ou apresente “comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, às suas instituições representativas e símbolos nacionais”.


No domínio do direito à nacionalidade, no que tange à nacionalidade por nascimento, a nova lei estabelece que crianças nascidas em Portugal só receberão a nacionalidade se pelo menos um dos progenitores residir legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos, para que a criança nasça com a nacionalidades portuguesa, contrapondo-se ao regime anterior que permitia a naturalização dos nascidos em território português, mesmo que seus pais estivessem em situação irregular.


O diploma prevê ainda, que a nova lei entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação, sem período de transição, tendo o governo sustentado que, a mesma já está em discussão há mais de quatro meses, tempo suficiente para que os interessados se terem preparado não comprometendo assim, a estabilidade da confiança jurídica.


Por fim, mantém-se ativo o programa de residência por investimento, que atrai estrangeiros dispostos a investir pelo menos €500 mil em imóveis ou fundos em Portugal, garantindo-lhes o direito à residência e circulação na União Europeia.


Tendo em vista o número de estrangeiros residentes em Portugal neste momento, que triplicou desde 2019, alcançando cerca de 1,6 milhão de pessoas (cerca de 15% da população), segundo a Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA), essas mudanças ocorrem num contexto de crescimento rápido da imigração, que embora tenha trazido benefícios económicos, também gerou tensões sociais e pressão sobre o mercado imobiliário. A nova legislação torna o processo para obtenção da nacionalidade mais longo e complexo, 


Essas transformações confirmam que o acesso à nacionalidade portuguesa deixa de ser um processo mais automatizado e aberto, passando a ser controlado e condicionado por critérios rigorosos, que exigem do imigrante investimentos concretos em integração, comprovação linguística, cultural e financeira, além de criminalmente idóneo.

 
 

ADVOCACIA PORTUGAL

© 2025 ADVOCACIA PORTUGAL Todos os direitos reservados.

bottom of page