ALERTA – NOVAS ALTERAÇÕES À LEI DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
- advogaciaportugal
- 2 de mai.
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Diploma já promulgado pelo Presidente da República
Foi publicado, em 03 de maio de 2026, comunicado oficial da Presidência da República informando a promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 48/XVII, que procede à alteração da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro).
De acordo com o comunicado, o diploma agora promulgado resulta de uma revisão global do anterior Decreto n.º 17/XVII, na sequência da declaração de inconstitucionalidade de diversas normas pelo Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 1133/2025.
O Presidente da República destacou, no entanto, que a Lei da Nacionalidade — pela sua natureza estruturante e valor reforçado — deveria assentar num consenso político mais alargado, alertando para os riscos de alterações sucessivas e motivadas por conjunturas ideológicas, com impacto na segurança jurídica e na confiança nas instituições.
Entre os pontos relevantes referidos no comunicado, destaca-se:
· A introdução de critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para aquisição da nacionalidade;
· A preocupação em assegurar a proteção e integração de crianças e menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes;
· A necessidade de garantir que processos pendentes não sejam prejudicados pelas novas regras;
· O reforço do entendimento de que a morosidade administrativa não deve afetar a contagem de prazos legais.
Importa ainda referir que o Decreto n.º 49/XVII, relativo à alteração do Código Penal e à criação da pena acessória de perda de nacionalidade, foi objeto de pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade, encontrando-se ainda pendente de decisão do Tribunal Constitucional.
Este conteúdo tem por base o comunicado oficial da Presidência da República. Para uma análise detalhada das alterações à Lei da Nacionalidade e dos seus impactos práticos, consulte o nosso artigo anterior sobre o tema: aqui
Continuaremos a acompanhar a evolução legislativa e jurisprudencial sobre esta matéria, com especial atenção aos efeitos práticos para requerentes de nacionalidade portuguesa.

