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CIDADANIA PARA FILHOS DE CIDADÃOS PORTUGUESES

O processo de aquisição da nacionalidade portuguesa para filhos naturais de cidadãos portugueses, residentes no exterior, envolve aspectos técnicos específicos que merecem atenção detalhada. Do ponto de vista prático e económico, é aconselhável que o pedido de nacionalidade seja efetuado durante a menoridade do requerente, visando simplificar procedimentos e reduzir custos administrativos. Contudo, a atual legislação portuguesa não impõe limite de idade para a apresentação do pedido, permitindo que requerentes maiores de idade também ingressem com o processo sem restrições temporais. A legislação vigente permite a apresentação conjunta de vários pedidos de nacionalidade em determinados casos — por exemplo, pais, filhos e netos — os quais podem ser apensos e submetidos simultaneamente, otimizando o trâmite processual e funcionalidade administrativa. No caso dos filhos adotados, o reconhecimento da nacionalidade portuguesa demanda procedimentos jurídicos adicionais e específicos. Antes da solicitação propriamente dita da nacionalidade, é indispensável a homologação judicial em Portugal da sentença de adoção emitida no estrangeiro. Essa homologação é competência exclusiva dos tribunais portugueses, devendo ser solicitada mediante ação judicial própria. Além disso, a representação no referido processo tem de ser feita por advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses, garantindo o cumprimento rigoroso dos trâmites legais. A transmissão da nacionalidade aos filhos adotados só se efetiva após o deferimento da homologação judicial, com sentença transitada em julgado e cumpridos os demais requisitos legais previstos. Outro aspecto relevante e inovador da legislação portuguesa é a possibilidade de transmissão da nacionalidade mediante o reconhecimento judicial da paternidade em pessoa já adulta. Mesmo contra a vontade expressa do suposto progenitor, o reconhecimento judicial pode fundamentar o direito à nacionalidade portuguesa. Esse processo possui regras específicas, incluindo prazos e condições temporais próprios, sendo um mecanismo excepcional e sujeito a rigorosas exigências legais e processuais.

CIDADANIA PARA NETOS DE CIDADÃOS PORTUGUESES

O processo de aquisição da cidadania portuguesa para netos ou netas de cidadãos portugueses residentes no exterior configura-se como um procedimento administrativo complexo e rigoroso. A base legal está na legislação vigente portuguesa que permite a transmissão da nacionalidade por atribuição, desde que comprovada a linhagem direta com o ascendente português. Desafios Técnicos do Processo Um dos principais desafios reside na obtenção e validação da prova documental da filiação e ascendência, denominada árvore genealógica. É imprescindível demonstrar a sequência ininterrupta de atos de registro civil iniciando-se no requerente, passando pelos pais, avós e chegando ao cidadão português originário. Para tanto, deve-se realizar uma pesquisa detalhada nos registros civis dos países envolvidos — principalmente em Portugal e no Brasil — certificando-se não apenas da existência dos documentos, mas também da coerência e equivalência dos dados constantes em ambos os ordenamentos jurídicos. Isso implica: Verificação e autenticação de certidões de nascimento, casamento e óbito, conforme aplicável; Confirmação de concordância entre os dados dos registros brasileiros e portugueses, para evitar inconsistências que possam atrasar ou inviabilizar o processo; Atendimento às formalidades legais portuguesas relativas ao reconhecimento da nacionalidade, incluindo traduções, apostilamentos e demais requisitos processuais. Importância da Assessoria Especializada Devido à burocracia e à complexidade envolvidas, a assessoria jurídica especializada é fundamental para orientar o requerente na documentação necessária, na realização das buscas junto aos cartórios e conservatórias, bem como no correto encaminhamento do pedido perante as autoridades portuguesas competentes. Além disso, o acompanhamento adequado permite reduzir riscos de indeferimento motivados por falhas documentais ou irregularidades formais, conferindo maior segurança jurídica ao processo de aquisição da nacionalidade portuguesa para netos de portugueses.

CIDADANIA PARA CÔNJUGES DE CIDADÃOS PORTUGUESES

Conforme o disposto na Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, com alterações posteriores), o cônjuge estrangeiro de um cidadão português pode requerer a nacionalidade portuguesa, independentemente da residência, desde que estejam comprovados: O casamento válido e efetivo com o cidadão português, durante um período mínimo de três anos até à data do pedido; A existência de ligação efetiva à comunidade portuguesa, que pode ser demonstrada por variados meios; O regime jurídico da aquisição da nacionalidade portuguesa por cônjuges de cidadãos portugueses foi significativamente aperfeiçoado pela alteração legislativa de 2017. Aspectos Práticos e Jurídicos Após a submissão do requerimento, o processo está sujeito a análise administrativa que considerará a veracidade da relação conjugal, a regularidade dos documentos apresentados e o cumprimento dos requisitos legais. A concessão da nacionalidade implica o reconhecimento do vínculo jurídico que une o requerente à República Portuguesa, garantindo-lhe todos os direitos e deveres inerentes à condição de cidadão português. Este regime jurídico favorece a integração de estrangeiros na comunidade portuguesa, reconhecendo o casamento válido como meio legítimo de acesso à nacionalidade. A complexidade documental e legal recomenda o acompanhamento por profissionais especializados para assegurar o escorreito trâmite e a eficiência do pedido.

CIDADANIA PARA COMPANHEIROS/AS

A equiparação da união estável ao casamento, para efeitos de nacionalidade Portuguesa é uma novidade muito recente. Desde a alteração Legal de 2017, à lei da Nacionalidade os companheiros ou companheiras de cidadão português que vivem em União Estável, também podem solicitar a Nacionalidade Portuguesa, cumpridos os requisitos específicos de enquadramento.  Neste caso, a existência da União Estável tem de ser decretada, judicialmente, em Portugal, por via do reconhecimento ou por via declarativa, sendo uma competência exclusiva dos Tribunais e prévia ao processo de nacionalidade. Para este processo será necessário uma representação, através de advogado Português, efetivamente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses. Tenha pois presente: A transmissão da nacionalidade a companheiro/a de cidadão português, é possível, exigindo contudo um procedimento (ação) judicial prévia, intentada por advogado Português, num tribunal Português, e com o seu deferimento judicial (sentença transitada em julgado em Portugal). Só após esta sentença e cumprindo as restantes exigências legais é possivel transmitir a nacionalidade Portuguesa ao companheiro/companheira, fazendo contar os anos dessa união no Brasil, para efeitos de cumprimento das exigências legais do processo em Portugal. Este escritório tem elevada experiência neste domínio. Assim, tal como os casados, os companheiros/as em união estável no Brasil, também podem obter a nacionalidade Portuguesa.

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COMPLEXIDADE e PRAZOS

Este escritório tem processos que duram um mês, e tem processo que duram um ano. Tal se deve à complexidade e às caraterísticas de cada caso em concreto. A maior complexidade está nos processos que obrigam à obtenção de sentenças judiciais próprias, como é o caso da nacionalidade, que tem por base uma união estável, a adoção ou perfilhamento,. A obtenção de uma sentença judicial de reconhecimento demora, em média, tês meses e, após o seu transito em julgado, é que os interessados poderão desencadear os demais atos pretendidos, junto do Instituto dos registos e notariado, das Conservatórias de registo Civil ou Registos Centrais, consoante os caso., respeitando a competência funcional e territorial dos serviços e a situação em concreto.

COMO e COM QUEM, submeter um processo de nacionalidade

Não raras vezes efeito de moda, imitação, conselhos de amigos e curiosos, que vagueiam pela internet em fóruns cheios de desinformação, levam a decisões e requerimentos errados, e comprometem, muitas vezes condenando ao indeferimento, Registos e Processos de Nacionalidade. Cada um é livre de escolher o que quer, pode pedir a um “amigo”, a um familiar, a um conhecido – embora o não deva fazer pois está a colaborar com a Procuradoria Ilícita, que é crime em Portugal. E pior, está muitas vezes a pôr a sua vida, as suas expetativas, os seus planos e o seu futuro e da família, nas mãos de amadores muitas vezes desconhecidos, sendo o desenlace casos perdidos. Além dos Tribunais, nos quais apenas com Advogado se pode fazer representar, e devido a casos graves ocorridos, as Conservatórias deliberaram apenas aceitar receber Processos do próprio requerente ou de seu Advogado português inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses. Resta dizer que se o candidato à Cidadania Portuguesa, o requerente é residente fora de Portugal, a comunicação de exigências ou a clarificação de dúvidas processuais, é feita com elevada demora, sendo que um Advogado pode esclarecer no local e junto do Processo dúvidas e saná-las de imediato. Por estas razões, este escritório trabalha com honorários pré-fixados em contrato, e não aceita casos a meio, pois constata serem erros crassos, a que não deseja estar, nem está associado. Neste Escritório, os Processos são todos para serem deferidos, portanto não tentamos, mas à boa maneira portuguesa, fazemos e concluímos. A diferença que os Profissionais experientes como os deste escritório, oferecem é rigor, celeridade, eficácia, pois para nós e para os nossos clientes, tempo é dinheiro. Poupamos tempo e dores de cabeça, fazemos atos jurídicos que dão trabalho, e por isso cobramos honorários adequados à manutenção duma equipa de excelência, conforme comprovam as centenas de casos julgados ou deferidos, intentados por este escritório.

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