Governo aprova alterações à lei da Nacionalidade em Conselho de Ministros
- advogaciaportugal
- 24 de jun.
- 4 min de leitura
O Governo vai propor para discussão e aprovação na Assembleia da República alterações à lei da Nacionalidade (será a 13ª).
Embora o presente Governo não tenha maioria parlamentar há uma grande probabilidade de as presentes propostas sejam aprovadas pois vão de encontro a algumas das propostas constante do projeto Lei já apresentado pelo maior grupo de oposição, o Chega (leia aqui) ora, juntos têm votos suficientes para fazerem passar qualquer alteração à lei.
A presente proposta é definitiva?
Não. Desde logo tem de ser discutida e aprovada no Parlamento Português pois esta é uma matéria da sua competência exclusiva. E o Governo como referido, não tem maioria no Parlamento assim, ainda haverá a considerar (eventuais) cedências à direita ou à esquerda para que o Governo PSD consiga os votos suficientes. Ou seja, não estamos pois perante uma “versão definitiva”.
Caso seja aprovada no parlamento, o que se segue?
Precisa de ser promulgada pelo Presidente da República ora, este tem vindo a dar sinais da necessidade das alterações à lei da nacionalidade não perderem o seu cunho humanista.
Pelo que o Presidente da República pode a) concorda com a lei (promulga) e manda para publicação; b) não promulgar (isto é, não assina, vetando-a total ou parcialmente); c) se vetada (total ou parcialmente) retorna à Assembleia que pode fazer as alterações proposta ou a lei ser aprovada por maioria absoluta; d) pode considerar que violam a constituição e remeter para o Tribunal Constitucional – fiscalização preventiva -, que se concluir pelo sentido de verificação da inconstitucionalidade caso em que o Presidente da Republica não pode promulgar a lei.
Quais são as principais propostas que estão a ser consideradas:
· Lei da Nacionalidade com critérios mais exigentes;
· Regras mais rigorosas para vistos, reagrupamento familiar e mudanças no regime CPLP
· Renovação de autorizações de residência;
· Criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras na PSP;
Analisando as principais propostas de lei com maior detalhe:
Aumento do tempo mínimo de residência legal exigido para a solicitação de nacionalidade por naturalização.
Ora, se para os cidadãos de países de língua portuguesa o prazo passará de cinco para sete anos para os demais estrangeiros, será necessário dez anos de residencia legal em Portugal.
Em paralelo são criados novos requisitos como seja conhecimento da língua, cultura e organização política e inexistência de condenações graves nem ameaça à segurança nacional;
Pretende-se que, um dos elementos dos (novos) pedidos de nacionalidade inclua uma declaração solene assinada pelo requerente em que este declare aderir aos princípios fundamentais do Estado democrático.
Aumento do tempo mínimo de residência legal exigido para a solicitação de nacionalidade por naturalização.
Ora, se para os cidadãos de países de língua portuguesa o prazo passará de cinco para sete anos para os demais estrangeiros, será necessário dez anos de residencia legal em Portugal.
Em paralelo são criados novos requisitos como seja conhecimento da língua, cultura e organização política e inexistência de condenações graves nem ameaça à segurança nacional;
Pretende-se que, um dos elementos dos (novos) pedidos de nacionalidade inclua uma declaração solene assinada pelo requerente em que este declare aderir aos princípios fundamentais do Estado democrático.
Mudança de regras de contagem de prazos
O prazo de contagem só começará a partir da emissão da autorização de residência (e não da data de entrada do pedido como foi aprovado o ano passado mas que nunca chegou a ser regulamentado);
Novas regras para atribuição da Nacionalidade de crianças nascidas em Portugal, filhas de pais estrageiros
A nacionalidade deixará de ser automática. Passará a ser exigido que um dos pais tenha ao menos três anos de residência legal para solicitar a nacionalidade do filho e tem de manifestar essa vontade.
Nacionalidade de judeus sefarditas
Extinção da atribuição da cidadania a descendentes de judeus sefarditas.
Possibilidade de perda de nacionalidade para estrangeiros naturalizados
há menos de dez anos, condenados por crimes graves com pena superior a cinco anos – não será um processo automático precisando de ter uma decisão judicial própria, e estaremos sempre a falar de crimes contra o Estado, Espionagem, terrorismo ou crimes graves contra as pessoas;
Os vistos de procura de trabalho
Os vistos de trabalho serão limitados a profissionais considerados (altamente) qualificados que serão definidos por portaria do Governo;
Entrada em Portugal como turista
Para os estrangeiros que entram em Portugal como turistas deixará de ser possivel a Regularização. Ora, se sempre houve uma exceção para os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) ela deixará de existir na presente proposta de lei, abrangendo portanto todos os estrangeiros.
É o fim definitivo da “manifestação de interesse”, que permitia a regularização de um estrangeiro após um período de permanência informal em Portugal.
Novas regras na emissão de títulos de residencia
Na emissão dos títulos de residencia será exigido o conhecimento de língua, da cultura e dos deveres e direitos fundamentais do Estado de direito democrático inerentes à nacionalidade".
Restrições ao reagrupamento familiar
Para solicitar o reagrupamento familiar o titular terá de fazer prova de que dispõe de alojamento adequado e meios de subsistência próprios (que deixarão de poder contabilizar os apoios sociais) e ainda a necessidade da aprendizagem da língua portuguesa. Para além disso exigirá que o titular do direito de residencia só possa fazer o pedido de reagrupamento após dois anos de residência legal e apenas beneficiará os filhos menores de idade.
Nacionalidade de descendentes de portugueses
Os pedidos de nacionalidade com ascendentes portugueses será limitada ao terceiro grau em linha reta (bisnetos) e com requisitos de ligação efetiva;
Outras questões como simplificação dos processos de expulsão e a criação da unidade de estrangeiros e fronteiras na Policia de Segurança Pública fazem parte das mudanças que o Governo pretende introduzir na matéria da imigração visando uma maior fiscalização da imigração e estrangeiros em território nacional e os processos de retorno de imigrantes em situação ilegal