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Dia 27/05/2025 espera-nos uma ruptura histórica do jus sanguinis?

Por 81 votos a favor e 37 contra o Senado Italiano aprovou esta quinta-feira (15/05/2025) o decreto-lei 36/2025 de 28 de Março de 2025 que limita o acesso à cidadania italiana para descendentes nascidos no exterior. O texto ainda precisará de ser aprovado até o dia 27 de Maio na Câmara dos Deputados. Caso isso aconteça passa a vigorar como lei.



A configuração Jurídica  aprovada em Março ultimo que modificou os requisitos para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, teve como principal alteração restringir a duas gerações a transmissão e o reconhecimento da cidadania por direito de sangue para quem nasce fora da Itália, e  pode ser italiana se, ao menos um genitor ou um/a avô/avó tiver somente a cidadania italiana. Daqui decorre que um neto nascido fora da italia e que tenha obtido a nacionalidade italiana não mais a poderá transmitir aos seus descendentes.


Até ao próximo dia 27 de Maio saberemos se foi aberta a caixa de pandora da estrutura basilar da(s) lei(s) da nacionalidade no espaço Europeu

 

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Nota:

Iure sanguinis  ou direito de sangue – é a base da grande maioria das Lei da Nacionalidade Europeias que estabelece o direito à nacionalidade pela linhagem (ascendência).

No caso da italia antes da publicação do decreto-lei 36/2025 esse direito podia ser transmitido sem limite de gerações, desde que fosse comprovado o vínculo com um ancestral italiano que estivesse vivo após a criação do Reino da Itália que ocorreu em 17 de março de 1861.

 
 

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